TRT1 - 0100277-42.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de NILCE MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 07/03/2025
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07/03/2025 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8865b96 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 16/02/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Agravo de Petição interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) NILCE MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 19:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILCE MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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16/02/2025 21:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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04/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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26/01/2025 22:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/12/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NILCE MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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13/12/2024 15:43
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de NILCE MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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01/12/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2024
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de NILCE MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 13/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) NILCE MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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04/11/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/11/2024 14:18
Iniciada a execução
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024
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16/09/2024 21:53
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/09/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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06/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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05/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) NILCE MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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05/09/2024 14:28
Homologada a liquidação
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03/09/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024
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12/04/2024 16:39
Juntada a petição de Impugnação
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12/04/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/03/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2024 09:33
Iniciada a liquidação
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21/03/2024 08:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/03/2024 20:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/03/2024 21:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2024 21:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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