TRT1 - 0100775-84.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 03:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS
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11/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 09:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 385d1e7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS Visto etc.
Ab initio, registro ser desnecessária a manifestação sob a peça de id. ebdeadf, porquanto o entendimento deste julgador a respeito da necessidade de concessão de prazo está estampado no Despacho de id. d18b189.
Passo neste ato à análise do Recurso de Revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/10/2024 - Id. e3e5b00; recurso interposto em 08/10/2024 - Id. f7874c5).
Regular a representação processual (Id. b552876).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. f7874c5, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. d18b189, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/02/2025
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13/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 20:44
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 19:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS em 11/10/2024
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08/10/2024 09:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/09/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS
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11/09/2024 08:12
Conhecido o recurso de ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *08.***.*31-30 e provido em parte
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09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
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07/08/2024 18:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 18:29
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 30-08-2024 ()
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12/07/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 23:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/04/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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14/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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