TRT1 - 0100281-85.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA em 04/07/2025
-
09/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
09/05/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DIAS SANTANA AUGUSTO
-
07/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
05/05/2025 17:00
Iniciada a liquidação
-
05/05/2025 17:00
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de GABRIEL DIAS SANTANA AUGUSTO em 18/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9958f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIEL DIAS SANTANA AUGUSTO em face de JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA, para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação acima, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a ré formalize a dispensa na CTPS do autor com data de 01/03/2024, nos termos do pedido, bem como lhe tradite as guias para saque do FGTS e percepção do seguro-desemprego, ficando, desde logo, autorizada a efetuar a anotação em caso de inércia da reclamada e, na sequência, expedir os pertinentes alvará e ofício para percepção do seguro-desemprego.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DIAS SANTANA AUGUSTO -
27/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
27/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DIAS SANTANA AUGUSTO
-
27/02/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
27/02/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GABRIEL DIAS SANTANA AUGUSTO
-
14/11/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/11/2024 11:12
Audiência una realizada (14/11/2024 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:57
Expedido(a) edital a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
12/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DIAS SANTANA AUGUSTO
-
11/09/2024 14:17
Audiência una designada (14/11/2024 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/09/2024 14:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
04/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de GABRIEL DIAS SANTANA AUGUSTO em 03/09/2024
-
26/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
23/08/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DIAS SANTANA AUGUSTO
-
23/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:46
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/09/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/08/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
21/08/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 18:03
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
31/07/2024 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2024 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2024 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2024 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 14:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
04/07/2024 14:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
04/07/2024 14:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
04/07/2024 14:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
04/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DIAS SANTANA AUGUSTO
-
03/07/2024 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/09/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/06/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 01:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/06/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DIAS SANTANA AUGUSTO
-
30/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 19:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/07/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/05/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
30/05/2024 01:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 09:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
06/05/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/07/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/05/2024 15:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/05/2024 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/04/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
26/03/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DIAS SANTANA AUGUSTO
-
26/03/2024 14:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/05/2024 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/03/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100253-20.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pamela Nogueira de Souza Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2025 21:05
Processo nº 0101288-91.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Abucarub Gasparoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 12:01
Processo nº 0100210-93.2020.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre de Araujo Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2020 15:53
Processo nº 0001268-12.2012.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Veras Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2012 00:00
Processo nº 0010228-54.2015.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2015 19:31