TRT1 - 0101106-60.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 10:01
Iniciada a execução
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08/09/2025 22:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/09/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIKINGS RESTAURANTE LTDA em 05/09/2025
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04/09/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA em 27/08/2025
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14/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f358fd5 proferida nos autos.
Correta a promoção da contadoria id 4f102c1.
Pelo exposto, julgo procedente em parte a impugnação da ré.
Homologo os cálculos ID 6616f74.
Cite-se a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC.
Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA -
13/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
-
13/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA
-
13/08/2025 08:16
Homologada a liquidação
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12/08/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA em 27/06/2025
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25/06/2025 14:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92bbb5 proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos ID 9b511f3 às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879§ 2º da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIKINGS RESTAURANTE LTDA -
10/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
-
10/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA
-
10/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/04/2025 17:27
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 17:25
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIKINGS RESTAURANTE LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA em 04/04/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15523da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA para condenar VIKINGS RESTAURANTE LTDA a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$400,00 sobre o valor de R$20.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA -
22/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
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22/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA
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22/03/2025 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/03/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA
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22/03/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA
-
18/02/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/02/2025 12:27
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 21:06
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
-
06/12/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA
-
06/12/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
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06/12/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA
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08/10/2024 08:40
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2024 08:40
Audiência de instrução cancelada (28/05/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 13:58
Audiência de instrução designada (28/05/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/09/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
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03/09/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/08/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 10:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 10:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/08/2024 10:02
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2024 13:29
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
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28/06/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/06/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875ca36 proferido nos autos.
Tendo em vista à certidão de id cd69f51, intime-se o autor para que apresente o endereço correto e atualizado da reclamada em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA
-
24/06/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
-
02/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA
-
11/01/2024 15:32
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/12/2023 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA
-
12/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA em 06/12/2023
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29/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO OLIVEIRA DE LIMA
-
28/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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