TRT1 - 0100822-66.2024.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPE UNIC PRIMAVERA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SOARES em 17/07/2025
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03/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SPE UNIC PRIMAVERA LTDA
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02/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
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02/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SOARES
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01/07/2025 09:49
Conhecido o recurso de MARCELO DA SILVA SOARES - CPF: *19.***.*91-19 e provido
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 12:14
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 09:00 VIRTUAL 34 ()
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30/05/2025 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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23/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c7c19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, para sanar a contradição e prestar esclarecimentos na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA SOARES -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca6d96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de protestos.
No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARCELO DA SILVA SOARES, para condenar a empresa DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA e subsidiariamente SPE UNIC PRIMAVERA LTDA ao pagamento seguintes verbas: - diferenças salariais; - multa do artigo 477 da CLT.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SPE UNIC PRIMAVERA LTDA - DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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