TRT1 - 0101247-65.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/09/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 11:10
Iniciada a execução
-
13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 12/05/2025
-
29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA ALMEIDA VIEIRA PEREIRA em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afd52c3 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101247-65.2024.5.01.0281 CLASSE: REQUERENTE: MARIA DA PENHA ALMEIDA VIEIRA PEREIRA REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho os cálculos que integram a promoção de ID 104b486, com atualização até 28/02/2025.
Intime-se a ré para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal.
Decorrido o prazo da ré sem interposição de embargos, e já tendo o autor indicado seus dados bancários na petição de ID 9ad24b7, inicie-se a fase de execução e expeça-se o referido Precatório/RPV.
Em caso de ser expedida RPV, decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o sistema SISBAJUD pelo valor devido.
Se positivo, intime-se a ré para se manifestar sobre o bloqueio, no prazo legal, para os fins de direito.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais, dando-se ciência ao autor.
Tudo feito, venham os autos conclusos para extinção da execução. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de março de 2025. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
19/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
19/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA ALMEIDA VIEIRA PEREIRA
-
19/03/2025 20:14
Homologada a liquidação
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19/03/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA ALMEIDA VIEIRA PEREIRA em 18/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7738989 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da certidão da Contadoria, de ID 104b486 e cálculos anexos, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Concordando as partes ou decorrido in albis, venham os autos conclusos para homologação.
Havendo impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
27/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
27/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA ALMEIDA VIEIRA PEREIRA
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27/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 26/02/2025
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17/02/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/01/2025 11:04
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/01/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/12/2024 16:16
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/12/2024 14:17
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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