TRT1 - 0100263-36.2019.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/04/2025 10:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/04/2025 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 12:30
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 14:43
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999bad7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SKANSKA BRASIL LTDA.
-
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 10:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf57465 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PEDRO RODRIGUES FARAH PINTO DA CUNHA Recorrido(a)(s): 1. RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. 2. SKANSKA BRASIL LTDA. 3. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO / REGIME DE REVEZAMENTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 2º, §1º, alínea 'a'; artigo 2º, §1º, alínea 'b'; artigo 2º, §2º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO RODRIGUES FARAH PINTO DA CUNHA -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES FARAH PINTO DA CUNHA
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO RODRIGUES FARAH PINTO DA CUNHA
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10/02/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 08:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SKANSKA BRASIL LTDA. em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 02/10/2024
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02/10/2024 17:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) SKANSKA BRASIL LTDA.
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18/09/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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18/09/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES FARAH PINTO DA CUNHA
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18/09/2024 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO RODRIGUES FARAH PINTO DA CUNHA - CPF: *20.***.*45-30
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12/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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05/09/2024 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SKANSKA BRASIL LTDA. em 07/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 07/06/2024
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04/06/2024 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SKANSKA BRASIL LTDA.
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23/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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23/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES FARAH PINTO DA CUNHA
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20/05/2024 10:39
Conhecido o recurso de PEDRO RODRIGUES FARAH PINTO DA CUNHA - CPF: *20.***.*45-30 e não provido
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27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
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26/04/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/04/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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18/04/2024 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 16:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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01/11/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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