TRT1 - 0100546-21.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100546-21.2023.5.01.0223 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: ZAMP S.A.
RECORRIDO: IURI MARCELO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto da Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IURI MARCELO -
28/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 14:39
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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28/05/2025 14:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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28/05/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 206eda2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IURI MARCELO -
14/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARCELO
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14/05/2025 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
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13/05/2025 18:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de IURI MARCELO em 30/04/2025
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29/04/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebbc82d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada à parte autora a gratuidade de justiça, CONDENAR ZAMP S.A. a pagar a IURI MARCELO os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, bem como ao cumprimento da obrigação de fazer integrante da condenação, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia.
Custas processuais de R$200,00 sobre o valor de R$10.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
08/04/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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08/04/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARCELO
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08/04/2025 18:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/04/2025 18:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IURI MARCELO
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08/04/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a IURI MARCELO
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12/03/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/03/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/03/2025 14:34
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100546-21.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: IURI MARCELO RECLAMADO: ZAMP S.A.
DESTINATÁRIO(S): IURI MARCELO Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 11/03/2025 11:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IURI MARCELO -
22/01/2025 11:30
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ZAMP S.A.
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22/01/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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22/01/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARCELO
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22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARCELO
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22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARCELO
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22/10/2024 10:13
Audiência de instrução designada (11/03/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/10/2024 09:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/10/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 18/09/2024
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16/09/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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02/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARCELO
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02/09/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/08/2024 01:22
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 12/08/2024
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10/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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10/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/07/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7287430 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial.
Prazo: 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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24/06/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARCELO
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24/06/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 31/05/2024
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15/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 14/05/2024
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29/04/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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29/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 26/04/2024
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23/04/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 19/04/2024
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18/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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16/04/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARCELO
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16/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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13/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 12/04/2024
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13/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de IURI MARCELO em 12/04/2024
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05/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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04/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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04/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARCELO
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04/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/03/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 20/03/2024
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19/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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18/03/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARCELO
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18/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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04/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 27/02/2024
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23/02/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
15/02/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARCELO
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15/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/01/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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16/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/12/2023 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/12/2023 08:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/12/2023 09:42
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2023 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2023 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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10/11/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARCELO
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10/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/11/2023 10:51
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/11/2023 10:46
Audiência una por videoconferência cancelada (11/12/2023 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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25/09/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARCELO
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07/07/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 11:25
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2023 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/06/2023 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/06/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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