TRT1 - 0100089-44.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:49
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA BASTOS em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de V LIMA BASTOS SERVICOS PATRIMONIAIS em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de TSEG SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de ANDRE JUNIO CONCEICAO GONCALVES em 25/02/2025
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 596cbfd proferida nos autos. DECISÃO O reclamante postulou a gratuidade de justiça na inicial, requerimento ainda não apreciado. Nesse aspecto, não há notícias de que o autor tenha obtido nova colocação após a dispensa pela reclamada, de modo que cabe concluir pela situação de desemprego do trabalhador. Assim, chega-se à ilação de que o obreiro possui renda inferior a 40% do limite máximo do RGPS, motivo por que se defere o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. Considerando a gratuidade de justiça ora concedida, decide-se reconsiderar o despacho de id ae8d767, ficando o autor dispensado do pagamento das custas arbitradas na ata de audiência de id 9ab7897. Ante a decisão ora exarada, resta prejudicado o recurso ordinário de id 07b0675. Intimem-se as partes. CABO FRIO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TSEG SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - V LIMA BASTOS SERVICOS PATRIMONIAIS - VIVIANE LIMA BASTOS -
11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA BASTOS
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11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) V LIMA BASTOS SERVICOS PATRIMONIAIS
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11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TSEG SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI
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11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JUNIO CONCEICAO GONCALVES
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11/02/2025 15:47
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE JUNIO CONCEICAO GONCALVES
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03/02/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/02/2025 21:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JUNIO CONCEICAO GONCALVES
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27/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/01/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.041,47
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24/01/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE JUNIO CONCEICAO GONCALVES
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24/01/2025 11:54
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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24/01/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/01/2025 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/01/2025 09:19
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE JUNIO CONCEICAO GONCALVES em 06/12/2024
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JUNIO CONCEICAO GONCALVES
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18/11/2024 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2024 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2024 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 11:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCISCO TORRES
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12/11/2024 11:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VIVIANE LIMA BASTOS
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12/11/2024 11:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCISCO TORRES
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12/11/2024 11:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VIVIANE LIMA BASTOS
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07/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/11/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/01/2025 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/11/2024 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/11/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:59
Decorrido o prazo de ANDRE JUNIO CONCEICAO GONCALVES em 23/10/2024
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JUNIO CONCEICAO GONCALVES
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08/10/2024 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 08:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/10/2024 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE LIMA BASTOS
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30/09/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO FRANCISCO TORRES
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30/09/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) V LIMA BASTOS SERVICOS PATRIMONIAIS
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30/09/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) TSEG SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI
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30/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JUNIO CONCEICAO GONCALVES
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08/05/2023 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/02/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JUNIO CONCEICAO GONCALVES
-
13/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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03/02/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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