TRT1 - 0100085-75.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 09/04/2025
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 09/04/2025
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08/04/2025 16:25
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3016bcc proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ - LIROAN RESTAURANTES LTDA. -
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
-
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO GOMES LIMA em 27/02/2025
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26/02/2025 17:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ad90e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MARCIO GOMES LIMA Recorrido(a)(s): LIROAN RESTAURANTES LTDA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho Gorjeta Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º, art. 7º, inciso VI, X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 2º, III, art. 9º, 462, 457, 611, da CLT . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO GOMES LIMA -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES LIMA
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO GOMES LIMA
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24/01/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO GOMES LIMA em 22/10/2024
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22/10/2024 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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08/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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08/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES LIMA
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07/10/2024 09:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIROAN RESTAURANTES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-07
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27/09/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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26/09/2024 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 25/09/2024
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO GOMES LIMA em 25/09/2024
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19/09/2024 21:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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10/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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10/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES LIMA
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09/09/2024 10:10
Conhecido o recurso de LIROAN RESTAURANTES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-07 e provido em parte
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09/09/2024 10:10
Conhecido o recurso de MARCIO GOMES LIMA - CPF: *42.***.*79-01 e provido em parte
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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08/08/2024 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2024 17:04
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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08/08/2024 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/08/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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01/07/2024 11:25
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/05/2024 12:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/05/2024 15:55
Declarada a incompetência
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13/05/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/04/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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