TRT1 - 0100088-02.2021.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE MELLO NEVES JUNIOR em 14/04/2025
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11/04/2025 15:44
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE MELLO NEVES JUNIOR
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 09:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 22:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252e147 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. LUIZ FELIPE DE MELLO NEVES JUNIOR 2. VIA S.A Recorrido(a)(s): 1. VIA S.A 2. LUIZ FELIPE DE MELLO NEVES JUNIOR Recurso de: LUIZ FELIPE DE MELLO NEVES JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/09/2024 - Id. 02f27fd ; recurso interposto em 03/10/2024 - Id. c7e426e ).
Regular a representação processual (Id. ee37c29 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: VIA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/09/2024 - Id. 02f27fd ; recurso interposto em 05/10/2024 - Id. 588e979 ).
Regular a representação processual (Id. 203fb67 /be432c4 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 22, inciso I; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 818; artigo 832; artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 10º; artigo 139, inciso IX; artigo 373; artigo 489, §1º; artigo 932, §1º; artigo 938, §1º; artigo 1007, §2º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 950; ar. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/2086/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE MELLO NEVES JUNIOR
-
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ FELIPE DE MELLO NEVES JUNIOR
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11/02/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 08:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 18:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE MELLO NEVES JUNIOR
-
23/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/08/2024 12:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ FELIPE DE MELLO NEVES JUNIOR - CPF: *86.***.*56-07
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28/08/2024 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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01/08/2024 15:54
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 EM MESA AGBV ()
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08/07/2024 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2024
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26/06/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE MELLO NEVES JUNIOR
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17/06/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/06/2024 17:49
Convertido o julgamento em diligência
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17/06/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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26/01/2024 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/01/2024 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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18/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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18/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE MELLO NEVES JUNIOR
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17/01/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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04/12/2023 09:08
Conhecido o recurso de LUIZ FELIPE DE MELLO NEVES JUNIOR - CPF: *86.***.*56-07 e provido em parte
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04/12/2023 09:08
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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11/10/2023 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
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08/10/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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28/09/2023 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2023 22:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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29/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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