TRT1 - 0100803-97.2022.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d4b3b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 12:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63e5ddb proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ROMÁRIO FARIAS DE SOUZA Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5584/1970, artigo 14, §2º; Lei nº 7510/1986, artigo 4º, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §2º; artigo 74, §2º; artigo 790, §3º e 4; artigo 818, inciso I; artigo 840, §1º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99, §2º, 3 e 4; artigo 374, inciso IV. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO FARIAS DE SOUZA -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO FARIAS DE SOUZA
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de ROMARIO FARIAS DE SOUZA
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11/02/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 09:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2024
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2024
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16/09/2024 18:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO FARIAS DE SOUZA
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05/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO FARIAS DE SOUZA
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27/08/2024 13:04
Conhecido o recurso de ROMARIO FARIAS DE SOUZA - CPF: *63.***.*45-00 e não provido
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27/08/2024 13:04
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH - sala 2 ()
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31/07/2024 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/07/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/03/2024 11:08
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/03/2024 08:55
Declarada a incompetência
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06/03/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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22/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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