TRT1 - 0100747-27.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/09/2025 11:26
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 11:26
Transitado em julgado em 26/08/2025
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28/08/2025 10:22
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD em 02/04/2025
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07bfcf4 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 06/03/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT).
Certifico, por fim, que o recorrente encontra-se representado pelo documento de (Id bc8e63d). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD -
19/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD
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19/03/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/03/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD em 18/03/2025
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18/03/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc2453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação aos valores liquidados.
No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD para reconhecer rescisão indireta e condenar a empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ao pagamento das seguintes verbas: - 36 dias de aviso prévio indenizado proporcional; - Gratificação natalina proporcional (08/12); - FGTS faltantes e multa de 40%; - Multa contida no artigo 477 da CLT.
No prazo de 10 dias deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital e física da trabalhadora, sob pena de multa.
Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD
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27/02/2025 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/02/2025 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD
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27/02/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD
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12/02/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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03/02/2025 18:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/01/2025 19:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/01/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 13:03
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 12:55
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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04/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD
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03/10/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD
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02/10/2024 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/01/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 16:45
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/10/2024 11:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD
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21/08/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD em 13/08/2024
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05/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD
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02/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 01:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/06/2024 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/10/2024 11:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD
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07/06/2024 13:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LARISSA SOARES DOS SANTOS GOUDARD
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07/06/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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