TRT1 - 0010294-34.2015.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56cbd2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Liberem-se eventuais penhoras, conforme sentença de id 94701e7.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BARBOSA DE SOUZA GOLVEIA -
19/03/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA BARBOSA DE SOUZA GOLVEIA em 27/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2e21cb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PATRÍCIA BARBOSA DE SOUZA GOLVEIA Recorrido(a)(s): 1. CET GUEDES COMÉRCIO DE MÓVEIS,ELETRODOMÉSTICOS E ARTIGOS DE DECORAÇÕES - EPP 2. CARLOS EDUARDO TRAVASSOS GUEDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (exequente).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 114 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 11; Código de Processo Civil, artigo 485, §1º; artigo 9º; artigo 10º; artigo 921, §5º; Lei nº 6830/1980, artigo 40. - divergência jurisprudencial . - violação do art. 3º da Recomendação nº. 3 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BARBOSA DE SOUZA GOLVEIA -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BARBOSA DE SOUZA GOLVEIA
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de PATRICIA BARBOSA DE SOUZA GOLVEIA
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24/01/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TRAVASSOS GUEDES em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CET GUEDES COMERCIO DE MOVEIS,ELETRODOMESTICOS E ARTIGOS DE DECORACOES - EPP em 14/10/2024
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08/10/2024 17:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:50
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO TRAVASSOS GUEDES
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30/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CET GUEDES COMERCIO DE MOVEIS,ELETRODOMESTICOS E ARTIGOS DE DECORACOES - EPP
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30/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BARBOSA DE SOUZA GOLVEIA
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26/09/2024 09:43
Conhecido o recurso de PATRICIA BARBOSA DE SOUZA GOLVEIA - CPF: *14.***.*47-42 e não provido
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04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 12:18
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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27/08/2024 21:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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12/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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