TRT1 - 0101106-94.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
20/05/2025 12:47
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANI VITORIA RODRIGUES DE SOUSA
-
24/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
26/02/2025 11:51
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 21/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b701c02 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pelo autor no id f6616e7 e a devida atualização pelo calculista do juízo no id 87e4b09 , fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 17/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 20.969,51 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 3.903,36 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 2.186,68 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 300,00 Total Devido pelo Reclamado - R$ 27.359,55 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 27.359,55 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA -
17/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
17/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANI VITORIA RODRIGUES DE SOUSA
-
17/02/2025 19:44
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
09/12/2024 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/12/2024 14:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/12/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
26/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANI VITORIA RODRIGUES DE SOUSA
-
26/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/07/2024 17:03
Encerrada a conclusão
-
11/05/2024 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2024 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 18/04/2024
-
06/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 22:43
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
04/04/2024 22:40
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
04/04/2024 22:37
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
12/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
23/02/2024 10:57
Iniciada a liquidação
-
23/02/2024 10:54
Desarquivados os autos
-
22/02/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 16:55
Arquivados os autos definitivamente
-
22/02/2024 16:54
Transitado em julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:39
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 22/01/2024
-
07/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 06/12/2023
-
24/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 17:46
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
22/11/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
18/11/2023 02:08
Decorrido o prazo de STHEFANI VITORIA RODRIGUES DE SOUSA em 16/11/2023
-
27/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANI VITORIA RODRIGUES DE SOUSA
-
26/10/2023 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
26/10/2023 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STHEFANI VITORIA RODRIGUES DE SOUSA
-
31/08/2023 00:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
30/08/2023 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/08/2023 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de STHEFANI VITORIA RODRIGUES DE SOUSA em 14/06/2023
-
06/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2023 23:11
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANI VITORIA RODRIGUES DE SOUSA
-
04/06/2023 23:10
Expedido(a) notificação a(o) STHEFANI VITORIA RODRIGUES DE SOUSA
-
04/06/2023 23:10
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
04/05/2023 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/08/2023 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
23/12/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100805-93.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2022 15:09
Processo nº 0100805-93.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Jose Cordeiro da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 11:40
Processo nº 0100362-03.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 18:31
Processo nº 0100362-03.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 19:20
Processo nº 0101355-96.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adailto Richard Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 14:28