TRT1 - 0100168-95.2021.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2025 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/06/2025
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03/06/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 18:24
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/05/2025 11:00
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: aa70a07) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/02/2025 18:28
Juntada a petição de Agravo
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19/02/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdad448 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS E EX EMPREGADOS ASSISTIDOS DA FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - AEXAP Recorrido(a)(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Visto etc.
O recorrente pretende o sobrestamento do feito até o julgamento do Processo TST- RR-1000648-06.2020.5.02.0252 (IRR - Tema 24).
No entanto, não há qualquer determinação superior acerca da suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre essa matéria.
Diante do exposto, indefiro o sobrestamento requerido e passo ao exame de admissibilidade do recurso interposto PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. c3a1312).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 126; nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXVIII; artigo 114, inciso VI; artigo 114, inciso IX; artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXVIII; artigo 37, §6º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 5º; artigo 6º; artigo 10º; artigo 14; artigo 337, §2º; artigo 489, §1º, inciso V; artigo 489, §1º, inciso VI; artigo 926; artigo 927; artigo 928, inciso II; artigo 985, inciso I; artigo 985, inciso II; artigo 987, §2º; artigo 1036; Lei de Introdução às . - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgado no RE 586453, pelo STF - contrariedade à tese firmada no Tema 955, pelo STJ - contrariedade à tese firmada no Tema 1021, pelo STJ - violação do artigo 25 da Lei Complementar 108 de 2001. - violação do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109 de 2001.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
No que concerne ao dissenso jurisprudencial apontado, cabe lembrar que competência é matéria constitucional orgânica.
Nesse aspecto, inócuos os arestos transcritos pela recorrente a respeito, porque não admite o artigo 896 da CLT a interposição de recurso de revista com fundamento em dissenso pretoriano acerca de dispositivos da Constituição Federal.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/8829 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS E EX EMPREGADOS ASSISTIDOS DA FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - AEXAP -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS E EX EMPREGADOS ASSISTIDOS DA FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - AEXAP
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS E EX EMPREGADOS ASSISTIDOS DA FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - AEXAP
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11/02/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/08/2024 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/08/2024
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20/08/2024 16:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS E EX EMPREGADOS ASSISTIDOS DA FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - AEXAP
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26/07/2024 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS E EX EMPREGADOS ASSISTIDOS DA FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - AEXAP - CNPJ: 23.***.***/0001-03
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 10:00
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 09:00 EM MESA APA ()
-
04/06/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2023
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05/09/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/08/2023
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16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/08/2023
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09/08/2023 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/08/2023 08:25
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS E EX EMPREGADOS ASSISTIDOS DA FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - AEXAP - CNPJ: 23.***.***/0001-03
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02/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS E EX EMPREGADOS ASSISTIDOS DA FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - AEXAP
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26/07/2023 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 09:30 PRESENCIAL ()
-
26/06/2023 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2023 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/05/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/03/2023 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS E EX EMPREGADOS ASSISTIDOS DA FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - AEXAP em 02/08/2022
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02/08/2022 18:15
Juntada a petição de Manifestação (esclarece representacao AEXAP)
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26/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS E EX EMPREGADOS ASSISTIDOS DA FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - AEXAP
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22/07/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/07/2022 11:43
Retirado de pauta o processo
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13/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2022
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12/07/2022 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 10:58
Incluído em pauta o processo para 20/07/2022 09:00 TELEPRESENCIAL ()
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09/12/2021 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/12/2021 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/12/2021 16:16
Retirado de pauta o processo
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25/11/2021 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação PETROBRAS)
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23/11/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2021
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19/11/2021 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 17:43
Incluído em pauta o processo para 01/12/2021 09:00 VIRTUAL ()
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28/10/2021 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2021 08:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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13/05/2021 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da PETROBRAS)
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12/05/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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