TRT1 - 0101501-97.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:15
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/03/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/03/2025 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/03/2025 15:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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18/03/2025 15:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.790,00)
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11/03/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 20:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/02/2025 20:56
Iniciada a execução
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6723d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID d9fc7be, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O As partes reclamadas pagarão à parte reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 9.000,00, em parcela única, em até 48 horas após a intimação desta homologação.
O valor acima será pago mediante depósito na conta-corrente do patrono do autor, o advogado HEMERSON BRITO MELZER, CPF nº *96.***.*46-92, agência 0583-5, conta nº 304366-5 do Banco Bradesco, Chave Pix (CPF *96.***.*46-92) Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. A parte reclamante dá quitação geral às reclamadas, para nada mais reclamar, quanto aos eventuais serviços prestados, sem reconhecimento de vínculo de emprego.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.
Tratando-se de acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício, há incidência de contribuição previdenciária, devendo as partes rés comprovarem os recolhimentos previdenciários (31% = R$ 2.790,00), incidentes no caso em tela, até 10 dias após o pagamento da parcela do acordo, EM GUIA PRÓPRIA, sob pena de execução, independente de nova intimação, com ativação imediata do SISBAJUD.
Em caso de bloqueio positivo, ficará convolado desde já o mesmo em penhora, devendo a parte ré ser intimada na forma do art. 884 da CLT e, transcorrido in albis, será expedido o alvará para que sejam efetuados os recolhimentos.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 180,00, pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT.
Os réus respondem de forma solidária quanto aos termos do presente acordo.
ACORDO HOMOLOGADO. Retira-se, neste ato, o feito de pauta. Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, ao arquivo definitivo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JELMA DA CRUZ DA SILVA -
21/02/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA HENRIQUES DUARTE
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21/02/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CECILIA HENRIQUES MARQUES
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21/02/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JELMA DA CRUZ DA SILVA
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21/02/2025 19:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/05/2025 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 19:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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21/02/2025 19:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/02/2025 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a JELMA DA CRUZ DA SILVA
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21/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/02/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/02/2025 16:49
Juntada a petição de Acordo
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11/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA HENRIQUES DUARTE em 10/02/2025
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11/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de ANA CECILIA HENRIQUES MARQUES em 10/02/2025
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de JELMA DA CRUZ DA SILVA em 03/02/2025
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16/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA HENRIQUES DUARTE
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16/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CECILIA HENRIQUES MARQUES
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16/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 01:28
Expedido(a) intimação a(o) JELMA DA CRUZ DA SILVA
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15/01/2025 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/12/2024 18:04
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2025 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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