TRT1 - 0100410-55.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd46573 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS COM DEPÓSITO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:a7ace21 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 1.878,23, sendo R$ 1.547,76 líquido ao autor, R$ 253,08 de contribuições sociais sobre salários devidos e R$ 77,39 de honorários ao patrono do autor.
Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados (id #id:39d1e6a).
O juízo está garantido.
Dê-se ciência às partes desta homologação.
A parte autora deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.
Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1e290 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 07/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. -
20/03/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de C&C CASA E CONSTRUCAO S.A. em 27/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267a0ea proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): C & C CASA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Recorrido(a)(s): ELIZABETH CRISTINA GONÇALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1013, §1º; artigo 1013, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 791-A, §4º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/9098 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - C&C CASA E CONSTRUCAO S.A. -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) C&C CASA E CONSTRUCAO S.A.
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de C&C CASA E CONSTRUCAO S.A.
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24/01/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 07:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELIZABETH CRISTINA GONCALVES em 11/10/2024
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11/10/2024 07:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) C&C CASA E CONSTRUCAO S.A.
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29/09/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CRISTINA GONCALVES
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26/09/2024 10:38
Conhecido em parte o recurso de C&C CASA E CONSTRUCAO S.A. - CNPJ: 63.***.***/0001-96 e não provido
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26/09/2024 10:38
Conhecido o recurso de ELIZABETH CRISTINA GONCALVES - CPF: *08.***.*38-12 e não provido
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11/09/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25/09/2024 -PRESENCIAL ()
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29/08/2024 10:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/08/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/07/2024 09:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/07/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CRISTINA GONCALVES
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:40
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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30/05/2024 19:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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24/05/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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