TRT1 - 0100764-58.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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06/05/2025 07:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 06:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/04/2025 21:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
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31/03/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAST SHOP S.A sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f04694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT FAST SHOP S.A. opôs embargos de declaração apontando vícios na sentença de mérito. Não há omissão a ser sanada, pois foram deferidas as comissões nos termos da inicial, o que inclui diferença pelo percentual (item 20 rol de pedidos). O debate suscitado pelo embargante envolvendo matéria de direito e análise de conjunto probatório implica em reexame do mérito, o que foge ao escopo legal dos embargos declaratórios – art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015. Como bem delineou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede do RE 194.662 (colacionado no Informativo n. 785), os embargos declaratórios consistem em recurso de fundamentação vinculada e aplicação restrita.
A possibilidade de produção de efeitos infringentes deve ser apurada com atenção, sendo justificável em caso de premissa equivocada, isto é, erro material ou de fato, e não para sanar eventual erro de julgamento. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça repudia a utilização dos embargos declaratórios como um pedido de reconsideração, conforme transcrito no Informativo n. 575: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Os embargos de declaração, ainda que contenham pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração".
Os embargos de declaração são um recurso taxativamente previsto na Lei Processual Civil e, ainda que contenham indevido pedido de efeitos infringentes, não se confundem com mero "pedido de reconsideração", este sim, figura processual atípica, de duvidosa existência.
Inclusive, a hipótese sequer comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois "pedido de reconsideração" não é recurso.
Assim, deve-se reconhecer que os embargos de declaração apresentados tempestivamente com pedido de efeitos infringentes não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração", porque tal mutação não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade.
Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de recebimento de mero "pedido de reconsideração" como embargos de declaração, por ausência de previsão legal e por isso constituir erro grosseiro (Pet no AREsp 6.655-RN, Quarta Turma, DJe 15/10/2013). (...)”. (REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015, DJe 16/12/2015). Feitas essas ponderações, fica o embargante ciente de que eventual interposição de novos embargos com igual teor importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. Intimem-se. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A -
13/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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13/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
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13/03/2025 16:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FAST SHOP S.A
-
11/03/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO em 10/03/2025
-
24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429dec6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Recebo os embargos de declaração da parte autora e os da parte ré.
Em razão do disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, dê-se vista à(s) parte(s) adversas (embargados).
Prazo: 5 dias. 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO -
21/02/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
21/02/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
-
21/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
19/02/2025 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
-
07/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO em 06/02/2025
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03/02/2025 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
16/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
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16/01/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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16/01/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
-
16/01/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
-
15/10/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/10/2024 23:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/10/2024 19:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/10/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 12:39
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
05/06/2024 08:04
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
-
05/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
04/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
-
04/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:53
Audiência de instrução designada (25/09/2024 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 10:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/06/2024 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/06/2024 19:35
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
12/12/2023 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
07/12/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
07/12/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
-
07/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/06/2024 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO em 06/12/2023
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06/12/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
28/11/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
-
28/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO em 27/11/2023
-
27/11/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
16/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
-
16/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
26/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/10/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
-
04/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
04/10/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
-
27/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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26/09/2023 13:02
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2023 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO em 31/08/2023
-
24/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 09:21
Expedido(a) notificação a(o) FAST SHOP S.A
-
23/08/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
-
22/08/2023 08:46
Não concedida a tutela provisória de evidência de ROBERTO RICARDO OTTONI PEREIRA FILHO
-
22/08/2023 08:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO SEGAL
-
17/08/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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