TRT1 - 0100488-90.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:02
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CMM ESTETICA E BELEZA LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de IVANETE ALVES CARVALHO em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c540b1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID 446c459).
A ré não se manifestou.
Decido.
Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 9.066,65 Honorários advocatícios.: R$ 464,90 INSS....................: R$ 1.140,68 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 213,08 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 10.885,31 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CMM ESTETICA E BELEZA LTDA -
13/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
13/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
13/02/2025 18:09
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
08/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de IVANETE ALVES CARVALHO em 07/02/2025
-
18/07/2024 07:57
Expedido(a) ofício a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CMM ESTETICA E BELEZA LTDA em 28/06/2024
-
13/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
05/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
04/06/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
20/05/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
06/05/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de CMM ESTETICA E BELEZA LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de IVANETE ALVES CARVALHO em 03/05/2024
-
25/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
23/04/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
23/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/04/2024 12:51
Iniciada a liquidação
-
23/04/2024 12:51
Transitado em julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CMM ESTETICA E BELEZA LTDA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de IVANETE ALVES CARVALHO em 22/04/2024
-
10/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
09/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
09/04/2024 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 213,08
-
09/04/2024 14:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de IVANETE ALVES CARVALHO
-
16/03/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de CMM ESTETICA E BELEZA LTDA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de IVANETE ALVES CARVALHO em 15/03/2024
-
15/03/2024 19:36
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
-
01/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
29/02/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
29/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/02/2024 07:51
Audiência una por videoconferência realizada (28/02/2024 09:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de CMM ESTETICA E BELEZA LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de IVANETE ALVES CARVALHO em 09/02/2024
-
02/02/2024 15:40
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 09:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 15:40
Audiência una por videoconferência realizada (02/02/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 00:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 01:58
Decorrido o prazo de CMM ESTETICA E BELEZA LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:58
Decorrido o prazo de IVANETE ALVES CARVALHO em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:17
Decorrido o prazo de CMM ESTETICA E BELEZA LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:17
Decorrido o prazo de IVANETE ALVES CARVALHO em 29/01/2024
-
18/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
17/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
17/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
17/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
16/01/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
15/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
15/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/01/2024 15:07
Audiência una por videoconferência designada (02/02/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2024 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/01/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de CMM ESTETICA E BELEZA LTDA em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de IVANETE ALVES CARVALHO em 22/11/2023
-
18/11/2023 01:40
Decorrido o prazo de CMM ESTETICA E BELEZA LTDA em 14/11/2023
-
10/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de CMM ESTETICA E BELEZA LTDA em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de IVANETE ALVES CARVALHO em 09/11/2023
-
28/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
27/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
27/10/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
27/10/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
23/10/2023 19:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 19:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/02/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 13:42
Expedido(a) mandado a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
14/09/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 07:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2023 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/09/2023 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CMM ESTETICA E BELEZA LTDA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de IVANETE ALVES CARVALHO em 28/08/2023
-
17/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de CMM ESTETICA E BELEZA LTDA em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de IVANETE ALVES CARVALHO em 16/08/2023
-
08/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2023 21:53
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
06/08/2023 21:53
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
06/08/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
06/08/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
02/08/2023 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2023 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2023 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/09/2023 08:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/10/2022 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2023 08:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2022 00:34
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2022 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
07/10/2022 10:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/10/2022 23:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/10/2022 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
07/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
06/09/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
06/09/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
06/09/2022 10:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/10/2022 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
26/08/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/08/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Endereço RDA)
-
24/08/2022 10:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (08/09/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
23/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
05/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
04/08/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE ALVES CARVALHO
-
04/08/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CMM ESTETICA E BELEZA LTDA
-
03/08/2022 11:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/09/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/06/2022 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/06/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Extrato do FGTS)
-
13/06/2022 14:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
13/06/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/06/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100672-64.2016.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Carvalho Santiago
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2016 21:34
Processo nº 0100672-64.2016.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandrigo Alves de Brito Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2023 12:59
Processo nº 0100148-95.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Ely Campos Vianna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 19:12
Processo nº 0100151-59.2021.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Cabral Lobo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2021 22:56
Processo nº 0100282-73.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2025 23:08