TRT1 - 0100104-15.2024.5.01.0031
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:30
Juntada a petição de Acordo
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29/07/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 14:46
Iniciada a execução
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29/07/2025 14:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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29/07/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a MELISSA VICTORIA RAMOS FERREIRA
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29/07/2025 14:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/07/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2025 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/07/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 12:33
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) A C DE OLIVEIRA HENRIQUES COMERCIO VAREJISTA DE DOCES
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19/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA VICTORIA RAMOS FERREIRA
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19/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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16/05/2025 15:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/05/2025 13:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/05/2025 09:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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19/04/2025 06:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2025 14:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/05/2025 09:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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04/04/2025 14:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/04/2025 11:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) A C DE OLIVEIRA HENRIQUES COMERCIO VAREJISTA DE DOCES
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02/04/2025 11:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (13/05/2025 09:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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07/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI 0100104-15.2024.5.01.0031 : MELISSA VICTORIA RAMOS FERREIRA : A C DE OLIVEIRA HENRIQUES COMERCIO VAREJISTA DE DOCES DESTINATÁRIO: MELISSA VICTORIA RAMOS FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 02/04/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MELISSA VICTORIA RAMOS FERREIRA -
06/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) A C DE OLIVEIRA HENRIQUES COMERCIO VAREJISTA DE DOCES
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06/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA VICTORIA RAMOS FERREIRA
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06/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA VICTORIA RAMOS FERREIRA
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06/03/2025 13:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/04/2025 11:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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12/02/2025 09:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0570142 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o Ofício Circular CNUP nº. 03/2025, emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC e pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas 1º e 2º Graus – CEJUSC, considerando ações com muito indício à composição na fase de conhecimento nesta circunscrição, determino o encaminhamento dos presentes autos ao CEJUSC-JT 4.0/Niterói para inclusão em pauta de conciliação.
Ficam as partes, desde já, cientes de que a pauta anteriormente designada nesta 1ª VT/Cabo Frio ficará reservada, caso não seja efetivado acordo no CEJUSC.
CABO FRIO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELISSA VICTORIA RAMOS FERREIRA -
11/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA VICTORIA RAMOS FERREIRA
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11/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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01/03/2024 18:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2025 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/02/2024 13:18
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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19/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/02/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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