TRT1 - 0100437-06.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO LINS DE MELO
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03/06/2025 15:04
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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03/06/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DAMIAO LINS DE MELO em 22/05/2025
-
14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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13/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO LINS DE MELO
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13/05/2025 09:32
Homologada a liquidação
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09/05/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 03/04/2025
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19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100437-06.2022.5.01.0073 : DAMIAO LINS DE MELO : MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO DESTINATÁRIO(S): MONITORE SEGURANÇA PATRIMONIAL - FALIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO -
18/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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18/03/2025 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a447874 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Exclua-se União Federal do polo passivo. 2 - Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 4 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 5 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO LINS DE MELO -
06/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO LINS DE MELO
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06/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/03/2025 09:14
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 09:14
Transitado em julgado em 07/02/2025
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18/02/2025 20:10
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2024 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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18/09/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 17/09/2024
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16/09/2024 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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03/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO LINS DE MELO
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03/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/08/2024
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30/08/2024 22:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recuros ordináiro União ilegitima . trabalho autor em autarquia )
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13/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 12/08/2024
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13/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de DAMIAO LINS DE MELO em 12/08/2024
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31/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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29/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO LINS DE MELO
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29/07/2024 18:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 389,46
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29/07/2024 18:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DAMIAO LINS DE MELO
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17/07/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/07/2024 13:15
Audiência de instrução realizada (17/07/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de DAMIAO LINS DE MELO em 11/03/2024
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12/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 11/03/2024
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16/02/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO LINS DE MELO
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16/02/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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16/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/02/2024
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30/01/2024 02:08
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 02:08
Decorrido o prazo de DAMIAO LINS DE MELO em 29/01/2024
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19/01/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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19/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/01/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
18/01/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO LINS DE MELO
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18/01/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/01/2024 09:09
Audiência de instrução designada (17/07/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 09:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/07/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/03/2023
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09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/03/2023
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09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de DAMIAO LINS DE MELO em 08/03/2023
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01/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/02/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO LINS DE MELO
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27/02/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 19:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2023 19:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/02/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/02/2023
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07/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
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07/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de DAMIAO LINS DE MELO em 06/02/2023
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27/01/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica defesa ilegitimidade . trabalho autor foi para autarquia . mudança rito )
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24/01/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
21/01/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/01/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO LINS DE MELO
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21/01/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 19:25
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica sua contestação id e37907b ilegitimidade ad causma passiva da União )
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15/12/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/12/2022
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07/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de DAMIAO LINS DE MELO em 06/12/2022
-
25/11/2022 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 21:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
22/11/2022 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2022 21:28
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO LINS DE MELO
-
22/11/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
22/11/2022 15:23
Encerrada a conclusão
-
18/11/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
17/11/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 23:51
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO LINS DE MELO
-
26/10/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
24/10/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO LINS DE MELO
-
06/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento sem reserva de poderes)
-
19/09/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
19/09/2022 11:30
Encerrada a conclusão
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19/09/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/09/2022
-
05/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/08/2022
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2022
-
07/07/2022 17:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/07/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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28/06/2022 10:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação UNIÃO)
-
30/05/2022 15:26
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/05/2022 15:26
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
27/05/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
27/05/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
26/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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