TRT1 - 0100558-63.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/04/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/04/2025
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17/04/2025 11:43
Juntada a petição de Contraminuta
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17/04/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ARISTINA DA SILVA LAGE
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ARISTINA DA SILVA LAGE
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 23:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bfb98 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ARISTINA DA SILVA LAGE 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. ARISTINA DA SILVA LAGE Recurso de: ARISTINA DA SILVA LAGE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso IV; artigo 102, §2º; artigo 102, §5º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Nulidade/Inexigibilidade do Título DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 803-I, §único; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 893, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às decisões do STF no tema 360 e na ADI 2418.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/9149/55249 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A - ARISTINA DA SILVA LAGE -
09/03/2025 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ARISTINA DA SILVA LAGE
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06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de ARISTINA DA SILVA LAGE
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12/02/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 10:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 01:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/02/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ARISTINA DA SILVA LAGE
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24/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ARISTINA DA SILVA LAGE
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24/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/12/2024 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARISTINA DA SILVA LAGE - CPF: *15.***.*43-46
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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11/11/2024 18:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/10/2024
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20/10/2024 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ARISTINA DA SILVA LAGE
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16/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/10/2024 17:12
Conhecido o recurso de ARISTINA DA SILVA LAGE - CPF: *15.***.*43-46 e não provido
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14/10/2024 17:12
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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12/09/2024 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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04/06/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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