TRT1 - 0100742-76.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:20
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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28/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JULIANA PINHEIRO DA SILVA em 15/08/2025
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30/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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23/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO JOSE DA SILVA
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18/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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18/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/07/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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21/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO JOSE DA SILVA
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21/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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21/06/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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29/05/2025 15:35
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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26/05/2025 10:48
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO JOSE DA SILVA
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12/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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12/05/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/05/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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12/05/2025 09:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.424,32)
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12/05/2025 09:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
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12/05/2025 09:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 998,14)
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12/05/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.495,48)
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09/05/2025 11:46
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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09/05/2025 11:46
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIONISIO JOSE DA SILVA em 14/04/2025
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIONISIO JOSE DA SILVA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA PINHEIRO DA SILVA em 04/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9f5d1 proferido nos autos. Considerando-se a integralização do valor exequendo através do procedimento de penhora online, conforme #id:a6ab178, aguarde-se o decurso do prazo referente à notificação de #id:139429d.
Decorrido o prazo, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante quanto a seu crédito líquido e para recolhimento do INSS e custas devidos nos autos, bem como ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) quanto aos honorários de sucumbência, notificando-se para ciência.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
Notifiquem-se as partes para ciência do presente despacho. BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIONISIO JOSE DA SILVA -
01/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO JOSE DA SILVA
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01/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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01/04/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e94d86 proferida nos autos. O agravo de petição somente é cabível quanto a decisões definitivas em sede de execução, nos termos do art. 897, "a" da CLT, ante a prevalência do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, consoante o disposto no art. 893, § 1º da CLT. Na hipótese em exame, todavia, não se verifica qualquer decisão definitiva capaz de ensejar a interposição de agravo de petição. Assim, nego seguimento ao agravo de petição interposto pelo(a) executado no #id:1b46b82.
Notifique-se o(a) agravante para ciência. BARRA DO PIRAI/RJ, 31 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIONISIO JOSE DA SILVA -
31/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO JOSE DA SILVA
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31/03/2025 14:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIONISIO JOSE DA SILVA
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31/03/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de JULIANA PINHEIRO DA SILVA em 07/03/2025
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07/03/2025 20:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b7f81 proferida nos autos. Vistos, etc.
Requer o executado DIONISIO JOSE DA SILVA o desbloqueio dos valores que vêm sendo objeto de penhora online via sisbajud em suas contas bancárias desde outubro de 2024, alegando que os bloqueios atingiram seus salários, sob o fundamento de impenhorabilidade das verbas penhoradas.
Com efeito, verifica-se que o primeiro bloqueio em desfavor do executado foi realizado em 02/10/2024 (ID 3f29589), enquanto o requerimento de desbloqueio foi formulado em 05/02/2025, tendo transcorrido mais de 4 meses entre a data do primeiro bloqueio e o requerimento de levantamento dirigido a este Juízo.
Dessa forma, o requerimento de desbloqueio é intempestivo, restando evidenciado que o executado consegue prover seu sustento sem os valores que foram objeto de penhora online, dado o lapso de tempo transcorrido entre a data da primeira penhora e a insurgência manifestada no processo.
Destarte, tendo em vista a norma prevista no art. 833, IV c/c § 2º do CPC, que relativiza a impenhorabilidade de proventos em face de obrigações de natureza alimentar - natureza de que se revestem os créditos trabalhistas, nos termos do art. 100, § 1º da CF/88 - e considerando-se que os bloqueios realizados nos autos não inviabilizaram a subsistência do executado - na medida em que este vem se sustentando há mais de 4 meses sem os valores bloqueados - indefiro o desbloqueio requerido.
Quanto ao requerimento de concessão da gratuidade de Justiça ao reclamado, indefiro-o, por não preenchidos os requisitos previstos no art. 790, §§ 3º e 4º da CLT, observando-se que a remuneração do reclamado, sem o desconto dos empréstimos constantes do contracheque de ID b1859ff, é superior a 40% do teto dos benefícios do RGPS.
Notifiquem-se as partes para ciência, registrando-se a preclusão quanto às alegações ora analisadas.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento de todos os depósitos decorrentes da penhora online efetivada até a presente data, notificando-se para ciência.
Entrementes, prossiga-se com o encaminhamento das ordens de bloqueio via sisbajud. BARRA DO PIRAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIONISIO JOSE DA SILVA -
17/02/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO JOSE DA SILVA
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17/02/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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17/02/2025 19:52
Proferida decisão
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17/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/02/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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05/02/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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24/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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18/12/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 14:30
Iniciada a execução
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01/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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31/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO JOSE DA SILVA
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31/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIONISIO JOSE DA SILVA em 30/07/2024
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27/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/07/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO JOSE DA SILVA
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05/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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05/07/2024 14:23
Homologada a liquidação
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05/07/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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05/07/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIANA PINHEIRO DA SILVA em 02/07/2024
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02/07/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO JOSE DA SILVA
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13/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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11/06/2024 09:49
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/05/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO JOSE DA SILVA
-
07/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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07/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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02/05/2024 18:42
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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26/04/2024 13:20
Iniciada a liquidação
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26/04/2024 13:20
Transitado em julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIONISIO JOSE DA SILVA em 25/04/2024
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA PINHEIRO DA SILVA em 25/04/2024
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12/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO JOSE DA SILVA
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11/04/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
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11/04/2024 12:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DIONISIO JOSE DA SILVA
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30/03/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA PINHEIRO DA SILVA em 20/03/2024
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15/03/2024 19:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO JOSE DA SILVA
-
06/03/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
-
06/03/2024 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
06/03/2024 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA PINHEIRO DA SILVA
-
06/03/2024 16:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA PINHEIRO DA SILVA
-
06/03/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
06/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de JULIANA PINHEIRO DA SILVA em 05/03/2024
-
05/03/2024 20:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/02/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
-
27/02/2024 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/02/2024 20:47
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2024 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 15:32
Expedido(a) notificação a(o) DIONISIO JOSE DA SILVA
-
06/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PINHEIRO DA SILVA
-
05/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
02/06/2023 18:42
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2024 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
02/06/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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