TST - 0001252-15.2010.5.01.0073
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Joao Pedro Silvestrin
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001252-15.2010.5.01.0073 RECLAMANTE: NILVANIA AZEVEDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial, podendo manifestar-se no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a73eb proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A estimativa dos honorários periciais indicados na petição de retro é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. 2 - Intimem-se as rés para que comprovem nos autos o pagamento da diferença correspondente aos honorários periciais, em 10 dias, na proporção de 50% para cada, observados os depósitos já realizados (IDs 81d3088 e b839232). 3 - Com os comprovantes acima, intime-se o(a) i. expert para que dê início à perícia.
Laudo em 30 dias. 4 - Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência, podendo se manifestar em 10 dias. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96dcc5 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da petição de #id:fb33ee4, destituo a I perita, sem qualquer demérito. Ante a complexidade da liquidação do julgado, nomeio a perita MAYSA INFANTE, que deverá ser intimada para estimar seus honorários, que serão suportados pela executada, observando-se os valores já depositados.
Deverá a I.
Perita observar a decisão de id 9dd91de, que homologou o cálculo apresentado pela ré PREVI de id d1e394b e pelo perito ( referente ao BB id ec519ea), retificados pela Contadoria em id 95a1f0b e id 597300b, e, a partir de então, as sentenças e acórdão que se seguiram determinando retificações na liquidação. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). / RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILVANIA AZEVEDO DE OLIVEIRA -
19/02/2015 16:36
Baixa Definitiva
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19/02/2015 14:51
Transitado em Julgado em 19.02.2015
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12/12/2014 07:00
Publicado acórdão em 12.12.2014.
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10/12/2014 09:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S.A. e não-provido
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04/12/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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03/12/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.12.2014.
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27/11/2014 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/10/2014 18:09
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/09/2014 10:46
Conclusos para julgamento
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18/09/2014 14:34
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/09/2014 13:54
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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02/09/2014 07:00
Publicado despacho em 02.09.2014.
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01/09/2014 19:00
Negado seguimento a Recurso
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29/08/2014 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/08/2014 09:39
Conclusos para julgamento
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25/08/2014 07:00
Distribuído por sorteio
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09/07/2014 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/06/2014 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/06/2014 20:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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