TRT1 - 0100680-53.2021.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA em 11/04/2025
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914fa80 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA - VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 22:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62fff46 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARLON CEZAR MORAES Recorrido(a)(s): 1. VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME 2. MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 389 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXVI; artigo 7º; artigo 170; artigo 193, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 9º; artigo 467; artigo 791-A. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2546 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARLON CEZAR MORAES -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CEZAR MORAES
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de MARLON CEZAR MORAES
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11/02/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME em 19/09/2024
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA em 19/09/2024
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19/09/2024 18:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME
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05/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA
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05/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CEZAR MORAES
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30/08/2024 15:36
Conhecido o recurso de MARLON CEZAR MORAES - CPF: *13.***.*71-62 e não provido
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01/08/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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18/07/2024 07:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/06/2024 09:45
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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10/06/2024 11:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 13:17
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
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21/04/2024 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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08/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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