TRT1 - 0100186-80.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/09/2025 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2025 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,66)
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10/09/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,67)
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10/09/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,67)
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20/05/2025 12:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 12:16
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 12:16
Transitado em julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 12:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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20/05/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 12:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2025 11:26
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de AADR RESTAURANTE LTDA em 28/03/2025
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19/03/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043fe04 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 20/05/2025 11:10h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA -
06/03/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) AADR RESTAURANTE LTDA
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06/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/05/2025 11:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/03/2025 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 11:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 08:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2025 13:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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