TRT1 - 0100380-88.2020.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 30/04/2025
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30/04/2025 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958a2a3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDSON DA SILVA - TRANSPORTES PARANAPUAN S A -
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDSON DA SILVA
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDSON DA SILVA
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 17:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3542c70 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Recorrido(a)(s): 1. JORGE EDSON DA SILVA 2. TRANSPORTES PARANAPUAN S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f0b13fa ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 128, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §10º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Não tendo sido conhecido o apelo, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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27/01/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 16:11
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 11:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE EDSON DA SILVA em 04/11/2024
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21/10/2024 09:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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17/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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17/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDSON DA SILVA
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17/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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17/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDSON DA SILVA
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16/10/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 09:31
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 / null
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23/09/2024 09:31
Conhecido o recurso de TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CNPJ: 33.***.***/0001-14 e não provido
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23/09/2024 09:31
Conhecido o recurso de JORGE EDSON DA SILVA - CPF: *12.***.*78-34 e não provido
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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24/08/2024 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2024 01:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/03/2023
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23/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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22/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:59
Convertido o julgamento em diligência
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21/03/2023 20:06
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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06/02/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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