TRT1 - 0100365-95.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 07:39
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/03/2025 20:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAYARA LOPES CORDOVIL GARCIA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME em 07/03/2025
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b95fda proferida nos autos.
Cuida-se de acordo de ID 7953a4a submetido para homologação.
Vieram os autos conclusos.
Devidamente representadas as partes e sem qualquer vício aparente no acordo, bem assim sem prejuízo de terceiros, não há óbice à homologação.
Pelo acima exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 7953a4a, onde a CONSIGNANTE OLÁ FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA pagará à CONSIGNATÁRIA MAYARA LOPES CORDOVIL GARCIA a quantia de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) em 3 parcelas de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) cada, pagos em 06/12/2024 e as demais dia 05/01/2025 e 05/02/2025, ou no dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou feriados, registrando-se que o não pagamento ou atraso da(s) parcela(s) na(s) data(s) pactuada(s) importará na incidência de multa de 100% (cem por cento), acrescido de juros de mora e correção monetária, inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão antecipadas nos termos do art. 891 da CLT, devendo a Secretaria proceder à quantificação da multa dando início à Execução, procedendo a imediata consulta/restrição via convênios judiciais, independente de nova citação.
A aplicação de referida sanção, praxe desta unidade jurisdicional, não se revela como óbice à pactuação, uma vez que a intenção única do devedor ao celebrar o acordo deve ser unicamente cumpri-lo, despreocupando-se com o quantum arbitrado a título de multa, já que esta jamais irá incidir se o acordo for cumprido nos exatos termos em que pactuado.
Considerando que a discriminação das verbas/parcelas limita-se a parcelas de cunho indenizatório, não há que se falar em recolhimento previdenciário a ser efetuado em decorrência do presente acordo.
Custas pela parte autora, dispensada.
Ademais, no silêncio do autor e do seu patrono nos 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, presumir-se-á quitado o acordo no tocante os seu créditos.
Com o cumprimento do acordo, expeça-se alvará à reclamada para devolução do depósito recursal.
Observe, a Secretaria, a desnecessidade da notificação da União.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se no sistema PJE-JT as parcelas adimplidas e remetam-se os autos ao arquivo Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA LOPES CORDOVIL GARCIA -
17/02/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LOPES CORDOVIL GARCIA
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17/02/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
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17/02/2025 19:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/02/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/02/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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09/12/2024 15:14
Juntada a petição de Acordo
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26/11/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 13:32
Iniciada a execução
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22/11/2024 13:32
Transitado em julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAYARA LOPES CORDOVIL GARCIA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME em 21/11/2024
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LOPES CORDOVIL GARCIA
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31/10/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
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31/10/2024 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 76,58
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31/10/2024 20:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
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20/05/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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20/05/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME em 24/04/2024
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24/04/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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22/04/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
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26/03/2024 12:09
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/02/2024 10:45
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/11/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MAYARA LOPES CORDOVIL GARCIA em 24/10/2023
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10/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LOPES CORDOVIL GARCIA
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09/10/2023 13:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAYARA LOPES CORDOVIL GARCIA
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06/10/2023 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/10/2023 11:14
Encerrada a conclusão
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08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME em 07/08/2023
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07/08/2023 19:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/08/2023 19:19
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/07/2023 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LOPES CORDOVIL GARCIA
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24/07/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
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24/07/2023 16:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/07/2023 16:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
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17/07/2023 20:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/07/2023 20:10
Encerrada a conclusão
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29/06/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/06/2023 15:17
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME em 05/06/2023
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30/05/2023 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2023 20:58
Expedido(a) mandado a(o) MAYARA LOPES CORDOVIL GARCIA
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27/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
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26/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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08/05/2023 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
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02/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/05/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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