TRT1 - 0101041-11.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101041-11.2023.5.01.0047 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300399800000120058723?instancia=2 -
24/04/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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20/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MATOS RAMALHO DE SOUZA
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20/04/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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16/04/2025 23:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/03/2025
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10/03/2025 22:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d97bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos seguintes termos: Condeno a Reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, a ser calculada sobre o salário-base de R$ 3.158,96, acrescido de correção monetária e juros legais, em razão do pagamento intempestivo das verbas rescisórias.Os demais pedidos são julgados improcedentes.Concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, em razão da declaração de hipossuficiência acostada aos autos (Id. 73833a8).Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Reclamada.Fixam-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 791-A da CLT, a serem suportados pela Reclamada.Custas processuais, pela Reclamada, no importe de R$ 63,18, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.158,96.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente decisão para todos os fins legais.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MATOS RAMALHO DE SOUZA -
21/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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21/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MATOS RAMALHO DE SOUZA
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21/02/2025 19:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,18
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21/02/2025 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL MATOS RAMALHO DE SOUZA
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21/02/2025 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL MATOS RAMALHO DE SOUZA
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21/02/2025 19:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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06/11/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/07/2024 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL MATOS RAMALHO DE SOUZA
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12/01/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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30/10/2023 19:45
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (10/07/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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