TRT1 - 0100096-49.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100081-85.2022.5.01.0016
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO MOLINA DE OLIVEIRA em 10/04/2025
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f533b7 proferido nos autos.
Vistos. Ante o teor da petição de Id 192e9a5, int. a parte autora para ciência da garantia do juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo, aguarde-se o trânsito em julgada Ação Principal. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO MOLINA DE OLIVEIRA -
01/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MOLINA DE OLIVEIRA
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01/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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21/03/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af7703a proferida nos autos.
Vistos. Determino o registro da decisão Homologada a liquidação apenas para fins de ajuste estatístico no e-gestão, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, foi líquida e o processo em referência, foi protocolizado na fase de liquidação.
Providencie a Secretaria o lançamento de alerta nos autos principais, RT 0100081-85.2022.5.01.0016, com a informação de autuação da presente CumPrSe.
Registre(m)-se o(s) advogado(s) da(s) Executada(s) no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal.
Int. o(s) executado(s) para ciência da presente CumPrSe, bem como para regularizar sua assistência, através de DEJT.
Feito, considerando que a sentença foi líquida, independentemente de decurso remetam-se os autos à contadoria para apuração do débito atualizado, observado o teor da sentença de Ids nº 2654883 e 80eec0d, devendo ser considerado o depósito recursal de Id nº 311482c (autos principais), para verificação da diferença devida.
Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO MOLINA DE OLIVEIRA -
21/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BUNGE ALIMENTOS S/A
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21/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MOLINA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 19:20
Homologada a liquidação
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21/02/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/02/2025 11:19
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 15:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/02/2025 14:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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