TRT1 - 0100251-95.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA MARTINS NEVES em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA MARTINS NEVES em 08/04/2025
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26/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924791b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MARTINS NEVES -
25/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARTINS NEVES
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25/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARTINS NEVES
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25/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beefa08 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DROGARIAS PACHECO S/A Recorrido(a)(s): LUCIANA MARTINS NEVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Duração do Trabalho / Compensação de Horário.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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11/02/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 09:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA MARTINS NEVES em 19/09/2024
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20/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA MARTINS NEVES em 19/09/2024
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19/09/2024 11:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARTINS NEVES
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05/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARTINS NEVES
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27/08/2024 13:03
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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27/08/2024 13:03
Conhecido o recurso de LUCIANA MARTINS NEVES - CPF: *26.***.*86-48 e não provido
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH - sala 2 ()
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31/07/2024 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/03/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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