TRT1 - 0100394-36.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2025 15:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/06/2025 11:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
10/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO DOS SANTOS MOREIRA
-
10/06/2025 20:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 20:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NORMANDO DOS SANTOS MOREIRA sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/06/2025 22:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
31/05/2025 10:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NORMANDO DOS SANTOS MOREIRA sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/05/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
22/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO DOS SANTOS MOREIRA
-
22/05/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NORMANDO DOS SANTOS MOREIRA
-
22/05/2025 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
19/05/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/05/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
24/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/04/2025 19:33
Encerrada a conclusão
-
16/04/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/04/2025 16:14
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
03/04/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO DOS SANTOS MOREIRA
-
31/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/03/2025 17:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/03/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c00a6c0 proferida nos autos.
Correta a promoção da contadoria id 9223e10.
Pelo exposto, julgo improcedentes as impugnações das partes.
Homologo os cálculos ID b9f7a07.
Cite-se a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC.
Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORMANDO DOS SANTOS MOREIRA -
27/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
27/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO DOS SANTOS MOREIRA
-
27/02/2025 14:29
Homologada a liquidação
-
27/02/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/12/2024
-
04/12/2024 11:07
Juntada a petição de Impugnação
-
29/11/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
22/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO DOS SANTOS MOREIRA
-
22/11/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/10/2024 03:38
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/09/2024
-
30/09/2024 12:09
Juntada a petição de Impugnação
-
26/09/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
16/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO DOS SANTOS MOREIRA
-
16/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/08/2024 03:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/07/2024
-
30/07/2024 19:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/07/2024 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
02/07/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO DOS SANTOS MOREIRA
-
02/07/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/05/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2024 00:40
Iniciada a liquidação
-
30/04/2024 15:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/04/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/04/2024 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100604-29.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Rodrigues Fontes de Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 16:50
Processo nº 0100604-29.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Siqueira Correa de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 16:12
Processo nº 0100525-59.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Guilherme Moreira Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2024 16:39
Processo nº 0211900-41.2001.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 16:25
Processo nº 0211900-41.2001.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Penha Janez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2001 00:00