TRT1 - 0100830-69.2022.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 09/04/2025
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a8c9d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 13:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef62d8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JULIANA PESSOA GAKIYA Recorrido(a)(s): 1. INSTITUTO GNOSIS 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I e II; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA PESSOA GAKIYA -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PESSOA GAKIYA
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de JULIANA PESSOA GAKIYA
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11/02/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 10:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024
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06/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 05/09/2024
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05/09/2024 13:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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22/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PESSOA GAKIYA
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20/08/2024 15:54
Conhecido o recurso de JULIANA PESSOA GAKIYA - CPF: *03.***.*18-84 e provido em parte
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 10:24
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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19/07/2024 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2024 17:36
Determinada a requisição de informações
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13/05/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/05/2024 20:29
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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