TRT1 - 0100770-91.2018.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:36
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 09:36
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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01/09/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCAL DOS SANTOS em 15/08/2025
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03/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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03/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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03/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES CartPrecCiv 0100770-91.2018.5.01.0074 AUTOR: MARCAL DOS SANTOS RÉU: MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que marcal dos santos - CPF: *29.***.*31-13 (Adv.
Rafael Frederico de Andrade Sousa - OAB/MG: 152651) move master negocios e participacoes ltda - me - CNPJ: 07.***.***/0001-21, Processo nº Carta Prec 0100770-91.2018.5.01.0074, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 28 julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site WWW.bspleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 156, com endereço físico na Rua Gildásio Amado, nº 55, sala 808, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22631-020.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: (21) 98898-1434.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 6ec9e2a, designado como: 1) bem imóvel de matrícula 54.130, ficha 1 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Capital, localizado na Travessa Jacaré, 7, Jacaré, Rio de Janeiro que, conforme AV-21/54/30, possui área total construída de 248m², com 2 pavimentos e jirau. Valor total da Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O imóvel encontra-se registrado na matrícula sob o nº 54130 do 1º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro em nome de MASTER negocios e participacoes ltda - me.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 7341aab, e no site do leiloeiro.
Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 97.485,95 e apresenta débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) o valor de R$ 1.526,94. Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site desta leiloeira até a data dos leilões.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.bspleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0100770-91.2018.5.01.0074).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCAL DOS SANTOS -
02/07/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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02/07/2025 15:49
Expedido(a) edital a(o) MARCAL DOS SANTOS
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02/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCAL DOS SANTOS
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02/07/2025 15:47
Expedido(a) edital a(o) MARCAL DOS SANTOS
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01/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 12:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/06/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2025 10:00
Desarquivados os autos
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CartPrecCiv 0100770-91.2018.5.01.0074 AUTOR: MARCAL DOS SANTOS RÉU: MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARCAL DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
THIAGO FERREIRA MESQUITA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCAL DOS SANTOS -
13/02/2025 13:43
Arquivados os autos definitivamente
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13/02/2025 13:43
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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13/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCAL DOS SANTOS
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23/01/2025 09:56
Ajustado o andamento processual para inclusão em 09/03/2022 16:33 do movimento Recebidos os autos para diligência
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23/01/2025 09:56
Recebidos os autos para diligência
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23/01/2025 09:56
Excluído de 09/03/2022 16:33 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 06/12/2024
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31/10/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/10/2024 15:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 20:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/10/2024 15:28
Expedido(a) edital a(o) MARCAL DOS SANTOS
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15/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
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15/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCAL DOS SANTOS
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15/10/2024 15:24
Expedido(a) edital a(o) MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
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14/10/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 15:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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10/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCAL DOS SANTOS em 09/08/2024
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28/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CartPrecCiv 0100770-91.2018.5.01.0074 AUTOR: MARCAL DOS SANTOS RÉU: MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARCAL DOS SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição e remessa de ofício.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.SANDRA MARIA RABELO MARQUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCAL DOS SANTOS
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27/06/2024 08:36
Expedido(a) ofício a(o) 1 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ
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06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 05/06/2024
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20/05/2024 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2024 10:30
Expedido(a) mandado a(o) MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
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26/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/04/2024 17:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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05/04/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 13:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/01/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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11/12/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 06/12/2023
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07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCAL DOS SANTOS em 06/12/2023
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29/11/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
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28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 27/11/2023
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28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCAL DOS SANTOS em 27/11/2023
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17/11/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
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16/11/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCAL DOS SANTOS
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21/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
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20/10/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCAL DOS SANTOS
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17/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCAL DOS SANTOS
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09/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCAL DOS SANTOS em 11/09/2023
-
30/08/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
10/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCAL DOS SANTOS
-
08/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
29/06/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MATRIX ARAMADOS COMERCIO DE VIDROS MODULADOS E BAZAR LTDA - ME em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCAL DOS SANTOS em 27/06/2023
-
27/06/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCAL DOS SANTOS em 25/05/2023
-
20/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MATRIX ARAMADOS COMERCIO DE VIDROS MODULADOS E BAZAR LTDA - ME
-
19/05/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
-
19/05/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCAL DOS SANTOS
-
11/05/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCAL DOS SANTOS
-
08/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCAL DOS SANTOS em 22/03/2023
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO em 23/02/2023
-
31/01/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCAL DOS SANTOS
-
23/01/2023 09:57
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO
-
04/11/2022 12:03
Encerrada a conclusão
-
21/10/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCAL DOS SANTOS em 05/10/2022
-
30/09/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO NOVAS DATAS)
-
19/09/2022 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
15/09/2022 18:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE DATAS)
-
24/08/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCAL DOS SANTOS
-
22/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
12/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 11/04/2022
-
11/03/2022 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
11/03/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
15/02/2022 12:17
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
10/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
04/02/2022 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/02/2022 22:37
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO)
-
12/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 11/11/2021
-
09/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARCAL DOS SANTOS em 08/11/2021
-
27/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 11:25
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
-
26/10/2021 11:25
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCAL DOS SANTOS
-
20/10/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
20/10/2021 10:24
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
06/10/2021 22:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
06/10/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
01/10/2021 00:20
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 30/09/2021
-
23/09/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
17/09/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
15/09/2021 15:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/08/2021 22:35
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
19/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCAL DOS SANTOS em 18/08/2021
-
11/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
07/07/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
04/07/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
01/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 30/06/2021
-
23/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
-
22/06/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
18/06/2021 12:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
19/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 15:36
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCAL DOS SANTOS
-
10/05/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
06/05/2021 12:59
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
29/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 28/04/2021
-
16/04/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
07/04/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
30/01/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
07/02/2020 00:37
Decorrido o prazo de MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 06/02/2020
-
18/11/2019 20:29
Encerrada a conclusão
-
18/11/2019 16:47
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/11/2019 17:38
Encerrada a conclusão
-
14/11/2019 17:37
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/11/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 21:09
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/11/2019 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/11/2019 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitacao)
-
13/10/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 17:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/09/2019 16:16
Expedido(a) notificação a(o) /PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
19/09/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 10:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/09/2019 10:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/05/2019 15:29
Remetidos os autos para Juízo deprecante
-
25/05/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2019 16:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
10/04/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
07/04/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2019 15:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
13/02/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
13/02/2019 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/02/2019 13:02
Remetidos os autos para Juízo deprecante
-
10/02/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2019 13:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
01/10/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 11:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
01/10/2018 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2018 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2018 12:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/08/2018 12:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/08/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 11:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
13/08/2018 11:21
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
13/08/2018 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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