TRT1 - 0101409-65.2024.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para apreciar acordo
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23/07/2025 13:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/07/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/07/2025 14:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/07/2025 16:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/07/2025 16:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/07/2025 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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01/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LIMA SOUSA CAVALCANTI
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30/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VICMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP
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30/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LIMA SOUSA CAVALCANTI
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30/06/2025 16:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/07/2025 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/06/2025 11:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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30/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VICMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP em 25/06/2025
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23/06/2025 14:30
Juntada a petição de Acordo
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10/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VICMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP
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09/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LIMA SOUSA CAVALCANTI
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29/05/2025 07:35
Conhecido o recurso de AMANDA LIMA SOUSA CAVALCANTI - CPF: *06.***.*70-20 e não provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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04/04/2025 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101409-65.2024.5.01.0053 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900301457900000117570980?instancia=2 -
18/03/2025 10:11
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b76af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por AMANDA LIMA SOUSA CAVALCANTI em face de VICMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA -EPP julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença, deduzidos os valores pagos sob o mesmo título, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa do autor.
Custas de R$60,00, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$3.000,00, sujeitas à complementação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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