TRT1 - 0100393-14.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LAURIANO DA SILVA ALBERTO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LAURIANO DA SILVA ALBERTO
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/02/2025
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26/02/2025 18:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/02/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 14:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ea04e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Recorrido(a)(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A 2. LAURIANO DA SILVA ALBERTO 3. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/10/2024 - Id. f131b6d ; recurso interposto em 08/10/2024 - Id. 58e87a4 ).
Regular a representação processual (Id. 3652150 ).
Custas recolhidas (Ids.56fcd28 e e191afd).
Isenta de depósito recursal, nos termos do § 10 do art. 899 da CLT (empresa em recuperação judicial, conforme decisão de id. cb056a8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS / DEPÓSITO/DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 6º, inciso II e III; artigo 172; Lei nº 8036/1990, artigo 18, §1º; artigo 26; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/09/2024 - Id. f131b6d ; recurso interposto em 08/10/2024 - Id. dca30d8 ).
Regular a representação processual (Id. d24061f ).
Satisfeito o preparo (Id. 095fc0a, 331f64f, bd46b83,5adff1e, b670b43, 34a71be e 2336ec7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 6019/1974, artigo 5º-A, §5º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /bfcl/1998/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/01/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 15:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/10/2024
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LAURIANO DA SILVA ALBERTO em 08/10/2024
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08/10/2024 18:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LAURIANO DA SILVA ALBERTO
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10/09/2024 14:36
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
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10/09/2024 14:36
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 Sessão Presencial 10 09 2024 Extra CJC ()
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21/05/2024 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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21/05/2024 11:56
Retirado de pauta o processo
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30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
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29/04/2024 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/04/2024 16:33
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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15/04/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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04/03/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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