TRT1 - 0100333-41.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22c7f1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 258428f, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID 66629d9, constando a concessão de gratuidade de Justiça nos autos em ID 22c17a0.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
31/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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31/03/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIAS FERNANDES DE MACEDO FILHO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELIAS FERNANDES DE MACEDO FILHO em 21/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd969b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos da reclamada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS FERNANDES DE MACEDO FILHO -
07/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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07/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS FERNANDES DE MACEDO FILHO
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07/03/2025 12:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO VERA CRUZ S A
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26/02/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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25/02/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22c17a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ELIAS FERNANDES DE MACEDO FILHO em face de VIACAO VERA CRUZ S A, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 22/10/2028, as quais reputo extintas com resolução do mérito, e julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de saldo de salário (26 dias), 13º salário proporcional (6/12), férias proporcionais (3/12) + 1/3 e FGTS, na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários de 15% sobre o montante arbitrado de sua sucumbência, em favor do patrono da ré, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 10.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
13/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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13/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS FERNANDES DE MACEDO FILHO
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13/02/2025 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/02/2025 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIAS FERNANDES DE MACEDO FILHO
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31/01/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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17/01/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELIAS FERNANDES DE MACEDO FILHO em 26/09/2024
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS FERNANDES DE MACEDO FILHO
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17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 17:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 17:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/05/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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08/07/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS FERNANDES DE MACEDO FILHO
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08/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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05/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS FERNANDES DE MACEDO FILHO
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04/07/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/05/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 11:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 19:18
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:34
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS FERNANDES DE MACEDO FILHO
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25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/03/2024 09:47
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2024 21:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/03/2024 16:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/03/2024 20:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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