TRT1 - 0100224-13.2022.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 10:23
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: fdc8470) para Manifestação
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27/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES DE BRITO em 26/06/2025
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17/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE BRITO
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13/06/2025 07:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 40.808,00)
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09/05/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/05/2025
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06/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE BRITO
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28/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/04/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/04/2025 15:47
Iniciada a execução
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11/04/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f9687 proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
02/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE BRITO
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02/04/2025 00:05
Homologada a liquidação
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01/04/2025 22:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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01/04/2025 22:46
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 22:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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01/04/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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20/03/2025 09:30
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 09:28
Transitado em julgado em 27/02/2025
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19/03/2025 18:50
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2023 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/05/2023
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12/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES DE BRITO em 11/05/2023
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05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES DE BRITO em 04/05/2023
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04/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/05/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE BRITO
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03/05/2023 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCOS RODRIGUES DE BRITO sem efeito suspensivo
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03/05/2023 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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03/05/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/05/2023 10:13
Encerrada a conclusão
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03/05/2023 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/05/2023 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/04/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE BRITO
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29/03/2023 17:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/03/2023 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE BRITO
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10/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES DE BRITO em 09/02/2023
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08/02/2023 22:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/02/2023 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/12/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE BRITO
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15/12/2022 18:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.050,97
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15/12/2022 18:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS RODRIGUES DE BRITO
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15/12/2022 18:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS RODRIGUES DE BRITO
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08/12/2022 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/09/2022 20:44
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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19/09/2022 08:52
Audiência una realizada (16/09/2022 15:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2022 14:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/09/2022 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 09/08/2022
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03/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES DE BRITO em 02/08/2022
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26/07/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte)
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19/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/07/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE BRITO
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04/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES DE BRITO em 03/05/2022
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29/04/2022 19:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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05/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE BRITO
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04/04/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 14:55
Audiência una designada (16/09/2022 15:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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25/03/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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