TRT1 - 0100916-55.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 01:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/05/2025 18:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FARIA DE LIMA
-
11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/03/2025 14:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3766557 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA DE IBIZA Recorrido(a)(s): MARCELO FARIA DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. df74142, f9af1be, f2971a3 e bd7d61e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/9051 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE IBIZA -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE IBIZA
-
06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE IBIZA
-
27/01/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 13:27
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 15:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO FARIA DE LIMA em 30/10/2024
-
30/10/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE IBIZA
-
16/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FARIA DE LIMA
-
16/10/2024 09:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE IBIZA - CNPJ: 40.***.***/0001-13
-
08/10/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
02/10/2024 17:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FARIA DE LIMA em 01/10/2024
-
26/09/2024 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE IBIZA
-
17/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FARIA DE LIMA
-
06/09/2024 11:17
Conhecido o recurso de MARCELO FARIA DE LIMA - CPF: *80.***.*21-43 e provido
-
17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
-
16/07/2024 08:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/07/2024 08:10
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
30/06/2024 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2024 20:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
07/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101021-49.2018.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Renato Guerra da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2018 20:00
Processo nº 0100657-46.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2023 11:29
Processo nº 0100161-48.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Alves da Silva Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 15:31
Processo nº 0100857-81.2023.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Felipe Meira de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2023 15:25
Processo nº 0100916-55.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Maricella Bouch Montenegro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2023 16:47