TRT1 - 0100963-92.2020.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2025 07:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777fc76 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DOS SANTOS -
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DOS SANTOS
-
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DOS SANTOS
-
24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/02/2025 16:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f11bc5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): ELIANE DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. acfbdff, 14f5845 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Custas DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registra-se que o trecho transcrito não corresponde ao acórdão proferido em Id. a328b09.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55525 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
24/01/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 19:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELIANE DOS SANTOS em 11/10/2024
-
08/10/2024 13:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
27/09/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DOS SANTOS
-
11/09/2024 08:18
Conhecido o recurso de ELIANE DOS SANTOS - CPF: *59.***.*61-91 e não provido
-
11/09/2024 08:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 / null
-
10/09/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/08/2024 18:29
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 30-08-2024 ()
-
06/08/2024 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/06/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
02/05/2024 12:16
Juntada a petição de Agravo
-
23/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
19/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:58
Convertido o julgamento em diligência
-
19/04/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
10/04/2024 09:02
Distribuído por dependência
-
26/11/2022 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/11/2022 03:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/09/2022 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE DOS SANTOS em 16/09/2022
-
09/09/2022 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
03/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DOS SANTOS
-
02/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
06/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
22/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2022 10:07
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
21/06/2022 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE DOS SANTOS em 03/06/2022
-
03/06/2022 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
24/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DOS SANTOS
-
23/05/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2022 15:34
Conhecido o recurso de ELIANE DOS SANTOS - CPF: *59.***.*61-91 e provido
-
13/04/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/04/2022
-
12/04/2022 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 16:19
Incluído em pauta o processo para 03/05/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 03-05-2022 ()
-
31/03/2022 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2022 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
13/12/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100987-65.2021.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ursula do Couto Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2021 11:47
Processo nº 0101185-14.2018.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 08:53
Processo nº 0100355-17.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos dos Santos Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2023 09:48
Processo nº 0001874-72.2011.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2011 00:00
Processo nº 0100956-86.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Gustavo Caramanti Coconesi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 15:10