TRT1 - 0100803-16.2019.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS CORREA CORECHA em 07/04/2025
-
26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814cf33 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CORREA CORECHA -
24/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA CORECHA
-
24/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c05d47 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): REAL AUTO ÔNIBUS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): MARCOS CORREA CORECHA Visto, etc.
Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.CSJT.GP Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR de âmbito regional: "O mesmo entendimento foi encampado pela maioria absoluta do Tribunal Pleno deste E.
Regional, no julgamento do IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000, realizado em 13.06.2024, de relatoria do Desembargador Roberto Norris, que fixou tese vinculante no seguinte sentido: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo."" PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, §3º; artigo 899, §10º; Lei nº 11101/2005, artigo 6º; artigo 49; artigo 53. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Execução Previdenciária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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24/01/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 11:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS CORREA CORECHA em 14/10/2024
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11/10/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA CORECHA
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17/09/2024 09:42
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
-
20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
-
22/07/2024 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
16/07/2024 09:23
Retirado de pauta o processo
-
20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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12/06/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/06/2024 13:58
Distribuído por dependência
-
30/05/2024 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS CORREA CORECHA em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA CORECHA
-
16/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2024 14:20
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido
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02/04/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 08:00 15/04/24 sessão virtual - MESA ()
-
21/03/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/03/2024 17:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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14/03/2024 09:53
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
12/03/2024 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
11/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 20:01
Convertido o julgamento em diligência
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11/03/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
11/03/2024 11:12
Distribuído por sorteio
-
08/11/2023 05:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/11/2023 22:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/12/2020 10:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS CORREA CORECHA em 23/09/2020
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23/09/2020 13:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (contramimuta do agravado)
-
11/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA CORECHA
-
31/08/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 04:04
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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28/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 27/07/2020
-
27/07/2020 11:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR REAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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15/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
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15/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2020 17:31
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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23/06/2020 15:47
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13
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23/06/2020 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS CORREA CORECHA em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 04/03/2020
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04/03/2020 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA REAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
15/02/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 14:18
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
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25/01/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2020
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24/01/2020 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2020 11:09
Incluído o processo em pauta (05/02/2020, 10:00:00, 05/02/2020 10:00 sala Juíza CLÁUDIA SAMY)
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24/01/2020 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/01/2020 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/01/2020 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/01/2020 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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15/01/2020 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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