TRT1 - 0100391-06.2024.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/09/2025 18:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/09/2025 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa10883 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100391-06.2024.5.01.0054 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PAULO AFONSO CANCIO ENEAS FERREIRA DA SILVA (RJ097130) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) RECURSO DE: PAULO AFONSO CANCIO - RITO ORDINÁRIO - VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 53.843,26 Requerimento de gratuidade de justiça.
Em seu recurso de revista, o agravante requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Todavia, o agravante não comprovou que percebe salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme exigido no § 3º, do artigo 790, da CLT.
Neste contexto, indefiro o requerimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2025 - Id 5435c7c; recurso apresentado em 20/08/2025 - Id bd9f7c3).
Representação processual regular (Id 9cdeb48 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 211 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, XXXV e XXXVI do artigo 5º; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Não foram consignados nesta decisão as alegações de violação de súmula e de dissenso jurisprudencial, pois impertinentes, haja vista que não se credenciam para a admissibilidade do recurso de revista, conforme disposto no artigo 896, § 2º, da CLT.
Neste contexto, não há como se admitir o apelo, em razão da patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Cabimento de AIRR.
Publique-se e intimem-se. (lcvx) / 9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AFONSO CANCIO -
28/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO CANCIO
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28/08/2025 20:21
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO AFONSO CANCIO
-
21/08/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/08/2025 14:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO CANCIO
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31/07/2025 19:44
Conhecido o recurso de PAULO AFONSO CANCIO - CPF: *62.***.*39-68 e provido em parte
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02/07/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 23-07-2025 ()
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14/06/2025 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100391-06.2024.5.01.0054 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 06/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300155200000115238961?instancia=2 -
06/02/2025 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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