TRT1 - 0100590-05.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:58
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 27/06/2025
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA em 27/06/2025
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13/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3ec44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto.
Liberados os depósitos e não havendo novos requerimentos das partes, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
11/06/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/06/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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11/06/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA
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11/06/2025 07:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/06/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/06/2025 15:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 667,34)
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10/06/2025 15:25
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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10/06/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.673,37)
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 03/06/2025
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03/06/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a3715 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de 8db4594, acrescido do valor das custas fixadas ao id. 7019d02: RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 6.673,37 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento* Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 667,34 Custas (GRU 18740-2) – R$ 200,00 TOTAL DEVIDO R$ 7.540,70, ATUALIZADO até 28/02/2025 * Base de cálculo (R$ 0,00) Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
10/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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10/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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10/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA
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10/05/2025 07:40
Homologada a liquidação
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09/05/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 02/04/2025
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA em 02/04/2025
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28/03/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100590-05.2022.5.01.0052 : ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA : ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA -
21/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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21/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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21/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA
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21/02/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA
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31/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/01/2025 15:55
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 15:55
Transitado em julgado em 27/01/2025
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29/01/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2024 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2024 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/04/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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12/04/2024 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA sem efeito suspensivo
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12/04/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 08/04/2024
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09/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 08/04/2024
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04/04/2024 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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18/03/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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18/03/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA
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18/03/2024 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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18/03/2024 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA
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18/03/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/03/2024 10:37
Encerrada a conclusão
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16/03/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 07/03/2024
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06/03/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
28/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
-
28/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA
-
28/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 26/02/2024
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21/02/2024 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2024 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
08/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
-
08/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA
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08/02/2024 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/02/2024 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA
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30/11/2023 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/11/2023 13:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2023 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 14/06/2023
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15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 14/06/2023
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15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA em 14/06/2023
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06/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
05/06/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
-
05/06/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA
-
05/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 01:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/06/2023 01:24
Encerrada a conclusão
-
04/06/2023 01:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/12/2022 18:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 07/11/2022
-
04/11/2022 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2022 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2022 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
-
09/10/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
09/10/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA
-
09/10/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
-
02/09/2022 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SIDINEY VASCONCELO CONTRERA
-
01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 31/08/2022
-
15/08/2022 15:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/08/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Atender sobre provas)
-
15/08/2022 13:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação Atender)
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15/08/2022 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Atender)
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03/08/2022 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação M DIAS)
-
20/07/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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20/07/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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18/07/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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14/07/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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