TRT1 - 0000973-65.2011.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 10:36
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO WETZEL PEREIRA DE ALMEIDA
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02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 09:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/02/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f70873 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO DO BRASIL SA Recorrido(a)(s): BRUNO WETZEL PEREIRA DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 22; artigo 92; artigo 97; artigo 102, da Constituição Federal. - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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24/01/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO WETZEL PEREIRA DE ALMEIDA em 15/10/2024
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10/10/2024 18:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO WETZEL PEREIRA DE ALMEIDA
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01/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/09/2024 10:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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23/08/2024 09:07
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 EM MESA AGBV ()
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05/08/2024 19:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO WETZEL PEREIRA DE ALMEIDA em 08/04/2024
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27/03/2024 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO WETZEL PEREIRA DE ALMEIDA
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19/03/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/03/2024 16:04
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
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07/03/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 PRESENCIAL.9h15 ()
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04/02/2024 07:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2023
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01/12/2023 17:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 17:19
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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31/10/2023 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2023 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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06/06/2023 11:44
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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06/06/2023 11:33
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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18/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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19/01/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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