TRT1 - 0101807-94.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:10
Distribuído por dependência/prevenção
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3171dbd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado id 279e547 e e994f12, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. ao recurso da ré para diminuir o valor da indenização pela metade, condenando a ré no pagamento de R$60.000,00, a título de dano moral; e ao recurso do autor para deferir a equiparação salarial com o devido pagamento das diferenças salariais postuladas, tudo nos termos da fundamentação do voto da desembargadora relatora. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
10/02/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/02/2025 23:28
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2023 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023
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29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/06/2023
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27/06/2023 13:38
Juntada a petição de Contraminuta
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27/06/2023 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/06/2023 10:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 35aef60) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023
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02/06/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 13:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/05/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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20/05/2023 13:31
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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20/05/2023 13:31
Não admitido o Recurso de Revista de ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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07/02/2023 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2023
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03/02/2023 20:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/12/2022 00:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 61c9164) para Recurso de Revista
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23/12/2022 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
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14/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
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14/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/12/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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07/12/2022 15:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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07/12/2022 15:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*90-54
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01/12/2022 14:21
Incluído em pauta o processo para 06/12/2022 13:00 ST6 --EM MESA VINCULADOS 13h ()
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27/11/2022 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2022 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/11/2022 07:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 35d98d7) para Embargos de Declaração
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04/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2022
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26/10/2022 21:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/10/2022 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2022
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19/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/10/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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12/10/2022 17:01
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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12/10/2022 17:01
Conhecido o recurso de ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*90-54 e provido em parte
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07/10/2022 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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29/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2022
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28/09/2022 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 10:20
Incluído em pauta o processo para 11/10/2022 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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17/08/2022 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2022 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/08/2022 11:25
Retirado de pauta o processo
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27/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2022
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26/07/2022 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:15
Incluído em pauta o processo para 08/08/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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13/06/2022 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/06/2022 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/04/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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