TRT1 - 0101358-92.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GIAN CARLO DA SILVA em 08/04/2025
-
04/04/2025 11:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14b3ef7 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), ID nº d8afbf3, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
25/03/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
25/03/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO DA SILVA
-
25/03/2025 20:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GIAN CARLO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/03/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
28/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO DA SILVA
-
28/02/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
-
28/02/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/02/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193dbd5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- À conclusão para penhora de créditos da(s) executada(s) através do Sistema SISBAJUD, até a garantia integral do Juízo. 2- Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. 3- Negativa a medida, proceda a Secretaria a consulta ao SNIPER, a fim de ser verificado os sócios atuais da Reclamada, bem como seus endereços atualizados. 4- Por fim, intime-se o autor para, querendo, instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias, ciente de que após iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIAN CARLO DA SILVA -
21/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO DA SILVA
-
21/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
17/02/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GIAN CARLO DA SILVA em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
24/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO DA SILVA
-
24/01/2025 16:39
Homologada a liquidação
-
24/01/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
22/11/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 15:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/11/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/11/2024
-
30/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
29/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/10/2024 08:10
Iniciada a liquidação
-
28/10/2024 12:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/10/2024 07:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101116-48.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia de Lemos Daflon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 20:36
Processo nº 0100935-11.2019.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Monteiro Duarte Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2024 08:13
Processo nº 0100873-07.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pulucena Pereira Medeiros Malta Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 15:12
Processo nº 0100873-07.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 12:51
Processo nº 0101358-92.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Pereira Ricardo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 15:40