TRT1 - 0100799-26.2022.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 07:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c1a99 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/03/2025 11:09
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: de8fd79) para Manifestação
-
28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 27/02/2025
-
26/02/2025 20:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4323d39 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. GILBERTO LIMA DO NASCIMENTO 2. MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA. 2. GILBERTO LIMA DO NASCIMENTO Recurso de: GILBERTO LIMA DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. fb49fe7 ; recurso interposto em 01/03/2024 - Id. dfd4721 ).
Regular a representação processual (Id. 917951d ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 54, §1º; artigo 74. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA.
Visto etc.
Pleiteia a Recorrente a suspensão do feito, por ter sido deferida a sua recuperação judicial.
Indefiro o requerimento, na medida em que o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 determina o processamento perante esta justiça especializada até a apuração definitiva do respectivo crédito.
Em seguida, requer a gratuidade de justiça pelo fato de se encontrar em recuperação judicial.
Conforme preleciona a Súmula 463, item II, do TST, o benefício somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie, porquanto a reclamada não demonstrou, de forma cabal, a sua situação de miserabilidade ensejadora do deferimento pretendido.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/09/2024 - Id. 07e5cc9 ; recurso interposto em 03/10/2024 - Id. 0ef947d ).
Regular a representação processual (Id. 1b1a440 /c199bc0 ).
Dispensado o depósito recursal, conforme id.368af3c e nos termos do art.899, § 10 da CLT.
Custas recolhidas sob id.317a4a7.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO LIMA DO NASCIMENTO -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO LIMA DO NASCIMENTO
-
13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de GILBERTO LIMA DO NASCIMENTO
-
11/02/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/02/2025 13:34
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 22:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/10/2024 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/10/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/10/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
23/09/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO LIMA DO NASCIMENTO
-
23/09/2024 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48
-
11/09/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
-
10/09/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 30/08/2024
-
08/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
08/08/2024 12:11
Convertido o julgamento em diligência
-
08/08/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/03/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 14:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/02/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
19/02/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO LIMA DO NASCIMENTO
-
19/02/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
19/02/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO LIMA DO NASCIMENTO
-
15/02/2024 13:32
Conhecido o recurso de GILBERTO LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *74.***.*34-08 e não provido
-
15/02/2024 13:32
Conhecido o recurso de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48 e não provido
-
23/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2024
-
22/01/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/01/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 05/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
15/12/2023 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/12/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100836-77.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Reis Santos da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 11:27
Processo nº 0100203-09.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Garcia Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2024 16:30
Processo nº 0100203-09.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Garcia Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 09:30
Processo nº 0100858-66.2023.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosana Maria da Silva Juvencio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2023 15:34
Processo nº 0100799-26.2022.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2022 12:53