TRT1 - 0100203-09.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/04/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE TRATAMENTO ODONTOLOGICO INTEGRADO DE SAQUAREMA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
24/03/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de Aline Manhães dos Santos em 19/03/2025
-
06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) Aline Manhães dos Santos
-
28/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de Aline Manhães dos Santos em 25/02/2025
-
25/02/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f1b90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALINE MANHÃES DOS SANTOS em face de CENTRO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO INTEGRADO DE SAQUAREMA LTDA - ME, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada, sendo, no pagamento das seguintes parcelas: a) Devolução do desconto a título de “HORAS FALTAS PARCIAL” (R$ 542,27); b) 13º salário de 2023; c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3, na razão de 9/12; d) Multa do art. 477, §8º da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono da autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: devolução dos descontos salariais e 13º salário; 2) Indenizatórias: férias proporcionais Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
A apuração do quantum a ser pago deverá ser feita por meio de liquidação de sentença, observada a incidência de juros e correção monetária na forma da lei e os parâmetros fixados na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE TRATAMENTO ODONTOLOGICO INTEGRADO DE SAQUAREMA LTDA - ME -
11/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE TRATAMENTO ODONTOLOGICO INTEGRADO DE SAQUAREMA LTDA - ME
-
11/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) Aline Manhães dos Santos
-
11/02/2025 15:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
11/02/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de Aline Manhães dos Santos
-
11/02/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a Aline Manhães dos Santos
-
18/12/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
18/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
17/12/2024 08:53
Convertido o julgamento em diligência
-
09/11/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
04/11/2024 08:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/10/2024 07:34
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 15:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
10/10/2024 11:24
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
26/07/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE TRATAMENTO ODONTOLOGICO INTEGRADO DE SAQUAREMA LTDA - ME
-
26/07/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MANHAES DOS SANTOS
-
26/07/2024 23:14
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 15:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
26/07/2024 23:14
Audiência una cancelada (01/08/2024 13:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
17/04/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE TRATAMENTO ODONTOLOGICO INTEGRADO DE SAQUAREMA LTDA - ME
-
21/03/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MANHAES DOS SANTOS
-
01/03/2024 16:30
Audiência una designada (01/08/2024 13:20 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
01/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101943-06.2017.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wenderson Aparecido Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2017 11:45
Processo nº 0011251-94.2015.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2015 16:38
Processo nº 0102407-62.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Campelo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 16:48
Processo nº 0101134-17.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2022 14:56
Processo nº 0100836-77.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Reis Santos da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 11:27