TRT1 - 0011251-94.2015.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ALFREDO LOUREIRO em 28/08/2025
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27/08/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALFREDO LOUREIRO
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19/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de LUIZ ALFREDO LOUREIRO em 15/08/2025
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07/08/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALFREDO LOUREIRO
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05/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/05/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 19:47
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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27/04/2025 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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18/02/2025 17:06
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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18/02/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64abbff proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio a perita do Juízo, Sra JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA, que deverá ser intimada (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e a perita, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo à Sra.
Perita comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 10 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sra.
Perita achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sra.
Perita informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará à perita.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 10 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, a perita deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 10 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
11/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALFREDO LOUREIRO
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11/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/11/2024 11:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/10/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/07/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALFREDO LOUREIRO
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27/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024
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14/06/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/03/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALFREDO LOUREIRO
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23/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/01/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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23/01/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/01/2024 19:54
Iniciada a liquidação
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22/01/2024 19:54
Transitado em julgado em 22/11/2023
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30/11/2023 05:03
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2017 23:59:59
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07/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ALFREDO LOUREIRO em 06/12/2017 23:59:59
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24/11/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
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24/11/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2017 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
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23/10/2017 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ALFREDO LOUREIRO - CPF: *71.***.*37-87 sem efeito suspensivo
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20/10/2017 11:55
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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20/10/2017 11:54
Efetuado o pagamento de emolumentos por cumprimento espontâneo (parcela única - 9189,00)
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20/10/2017 11:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 2000,00)
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04/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ALFREDO LOUREIRO em 03/10/2017 23:59:59
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04/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2017 23:59:59
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24/09/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2017
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24/09/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2017 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ALFREDO LOUREIRO - CPF: *71.***.*37-87
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07/08/2017 13:37
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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26/06/2017 04:11
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERNANDES VAREJAO em 14/10/2016 23:59:59
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02/06/2017 02:43
Decorrido o prazo de LUIZ ALFREDO LOUREIRO em 01/06/2017 23:59:59
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02/06/2017 02:43
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2017 23:59:59
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25/05/2017 22:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2017
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25/05/2017 22:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2017 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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18/05/2017 08:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ALFREDO LOUREIRO
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18/05/2017 08:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ ALFREDO LOUREIRO
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16/11/2016 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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16/11/2016 11:10
Encerrada a conclusão
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16/11/2016 11:09
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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16/11/2016 09:48
Audiência instrução realizada (14/11/2016 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2016 16:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/09/2016 11:40
Audiência instrução designada (14/11/2016 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2016 15:48
Audiência instrução realizada (28/07/2016 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2016
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15/07/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2016 09:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/07/2016 17:21
Audiência instrução designada (28/07/2016 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2016 17:10
Audiência instrução cancelada (28/07/2016 13:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2016 17:09
Audiência instrução cancelada (28/07/2016 13:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2016 12:49
Audiência instrução designada (28/07/2016 13:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2016 14:49
Audiência inicial realizada (16/02/2016 09:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/01/2016
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13/01/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2016 13:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/08/2015 16:39
Audiência inicial designada (16/02/2016 09:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2015 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2015
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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